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segunda-feira, 1 de março de 2010

Destaques dos Diários Oficiais

Diário Oficial da União

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
RESOLUÇÃO No 338, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009: Dá nova redação aos artigos da Resolução No- 212/2006- CONTRAN, que dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (SINIAV) em todo o território nacional
RESOLUÇÃO No 339, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010: Permite a anotação dos contratos de comodato e  de aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores.

CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO NORMATIVA No 381, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010: Dispõe sobre o parcelamento de anuidades e outros débitos de exercícios financeiros vencidos, e dá outras providências

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
RESOLUÇÃO Nº 530, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010: Dispõe sobre as atribuições e responsabilidade técnica do farmacêutico nas Indústrias de Alimentos.

Diário Oficial do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 55.494, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010: Dispõe sobre a execução do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais e do Programa Estadual de  Apoio à Recuperação das Águas - Programa Reágua e dá providências correlatas
DECRETO Nº 55.495, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010: Dispõe sobre o planejamento e avaliação da implantação do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais

DECRETO Nº 55.496, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010: Altera o Decreto nº 55.387, de 1º de fevereiro de 2010, que regulamenta o artigo 15 da Lei nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009 (O presente Decreto prorroga, para o dia 26 de março de 2010, o prazo para os contribuintes optarem pelo recolhimento, a favor do Estado, da diferença entre o crédito efetuado pelo estabelecimento paulista e a parcela do ICMS efetivamente recolhida, nos termos e condições do referido Decreto 55.387/2010, o qual permite que os créditos do ICMS relativos a operações realizadas ao abrigo de incentivos fiscais e financeiros, vinculados ao ICMS, concedidos ou autorizados sem observância dos requisitos previstos no artigo 155, § 2º, XII, “g”, da Constituição Federal e na Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, referentes a fatos geradores realizados até 31 de outubro de 2009, possam ser reduzidos da parcela do ICMS efetivamenterecolhida nas etapas anteriores, nesta ou em outra unidade da federação. A proposta de prorrogação do  prazo decorre da constatação de que o prazo inicialmente previsto é muito exíguo para os contribuintes  atenderem as providências previstas no decreto acima mencionado. Além disso, o Decreto efetua uma correção técnica na redação do “caput” do artigo 4º, também do Decreto 55.387/2010, permitindo ao  contribuinte optar pela adoção, como parcela do ICMS efetivamente recolhida nas etapas anteriores, do  montante correspondente a 4% (quatro por cento) do valor da base de cálculo da operação ou prestação, e  não do próprio valor da operação ou da prestação. )

COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Decisão Normativa CAT-03, de 26-2-2010: ITCMD – Extinção de usufruto – Não ocorrência do fato gerador do imposto – Doação de bem imóvel com reserva de usufruto - Hipótese não compreendida na  isenção constante do inciso II do artigo 6º da Lei 10.705/2000 – Imposto não recolhido integralmente na  ocasião da doação – Exigência do recolhimento da parcela restante do imposto, quando da morte do  usufrutuário ou da renúncia ao usufruto.
Decisão Normativa CAT-04, de 26-2-2010: ICMS - Devolução de mercadoria em virtude de garantia -  Desfazimento da substituição tributária.

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