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domingo, 28 de setembro de 2008

Cadernetas de Poupança e os planos econômicos

Amigos, somos constantemente questionados sobre a recuperação de diferenças referente aos mais variados planos econômicos das décadas de 80/90. Assim, daremos - sem entrar em detalhes jurídicos - uma breve explicação sobre o que o consumidores ainda poderão recuperar.

Primeiramente, esclarecemos que é fundamental que o consumidor tenha em mãos os extratos bancários originais ou microfilmagem fornecida pela Instituição Financeira. Sem eles, não há como cobrar as diferenças.

Plano Verão (Janeiro 89)

O Plano verão é para quem tinha conta de poupança em Janeiro de 1989. Tem direito à diferença as contas que tinham a data base (aniversário da conta) entre os dias 01 a 15 de janeiro de 1989, sendo que a diferença concedida pela Justiça é de 20,46%.
O prazo final para o ajuizamento da ação é o dia 31/12/2008.

Plano Collor I (Março/Abril 90)

Em primeiro lugar, vamos deixar claro que não é mais possível cobrar diferenças sobre os valores bloqueados e depositados perante o Banco Central. Nestes casos a Justiça entende que o prazo de prescrição era de 5 anos, por se tratar de débito perante a Fazenda Pública.

Resta, então, o saldo das contas não bloqueadas (até NCZ$ 50.000,00), também esclarecendo que nem todos tem direito à diferença referente a Março/90, tendo em vista que muitos bancos realizaram a correção corretamente.

No Plano Collor I, busca-se a diferença de Março/90 (43,04%) e Abril/90 (44,80%). Segundo nossos cálculos, quem possuía NCZ$ 50.000,00 em março/90, tem direito a uma diferença de aproximadamente R$ 4.000,00.

Os cálculos levam em conta a correção monetária pela caderneta de poupança até a data de distribuição da ação e após, juros de mora de 1% ao mês.

Neste caso, as ações deverão ser ajuizadas até 28/02/2010.

Plano Collor II (Janeiro 91)

Neste caso, a diferença deve levar em conta, também, as cadernetas de poupança com aniversário até o dia 15 do mês de janeiro de 1991. A diferença apurada é de 14,87% e o ajuizamento da ação deverá ocorrer até 31/12/2010.

Como nossa proposta foi apresentar breve explicação, ficamos por aqui, mas estamos à disposição para maiores explicações em nosso escritório.

Um abraço e analisem com cuidado seus direitos.

sexta-feira, 26 de setembro de 2008

O começo

Tudo na vida de tem um início. Estamos iniciando mais uma forma de relacionamento com nossos clientes, nossos parceiros e com a sociedade.
Como sabido por todos a internet revolucionou a comunicação global, aproximando as notícias e as pessoas.
Passaremos a utilizar este instrumento para essa comunicação, trazendo informações sobre o nosso escritório, nossas atividades e notícias e discussões sobre os mais variados temas do direito e outros temas de interesse de nossos clientes e da sociedade.
Esperamos que este instrumento seja produtivo para todos.
Um abraço e sejam bem vindos.

Os sócios de Hodama, Duarte & Chiachio Advogados Associados