Diário Oficial da União
Ministério da Educação
PORTARIA NORMATIVA No 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2010: Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, regulamenta a adesão de mantenedoras de instituições de ensino não gratuitas e dá outras providências.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 995, DE 22 DE JANEIRO DE 2010: Altera a Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RDC Nº 2, DE 25 DE JANEIRO DE 2010: Dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO No 1.272, DE 22 DE JANEIRO DE 2010: Aprova a NBC TE 11 - Entidade Fechada de Previdência Complementar.
Diário da Justiça do Estado de São Paulo
PORTARIA 7793/2010: Suspende a distribuição de todas as novas apelações que chegarem à Seção envolvendo a cobrança de diferenças de cadernetas de poupança, até o julgamento, pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça.
PROCESSO Nº 2006/2903 (ant. 888/2006) – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (023/2010): REGISTRO DE IMÓVEIS – Penhora Online – Previsão do art. 659, § 6º, do Código de Processo Civil – Sistema eletrônico para averbações de penhoras de bens imóveis no fólio real já estruturado e implantado, por esta Corregedoria Geral, no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo – Previsão, no parecer de implantação, de se estender seu uso, nos estritos moldes aqui estabelecidos, a outros Tribunais e Juízos a eles atrelados – Pleitos neste sentido formulados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Compromisso da ARISP de disponibilização gratuita e perpétua do sistema, mediante hospedagem em seus servidores exclusivos, para livre utilização, sem qualquer ônus – Proposta de acolhimento das postulações da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, com autorização para que a ARISP promova as providências materiais necessárias com vistas aos respectivos cadastramentos.
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