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segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Novas Súmulas Vinculantes do STF

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Súmula vinculante no 25 - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
Súmula vinculante no 26 - Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2o da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
Súmula vinculante no 27 - Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de  serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

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