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sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Destaques dos Diários Oficiais de 20/08/2010

Diário Oficial da União

LEI No 12.313, DE 19 DE AGOSTO DE 2010: Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para prever a assistência jurídica ao preso dentro do presídio e atribuir competências à Defensoria Pública.
LEI No 12.314, DE 19 DE AGOSTO DE 2010: Altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e 8.029, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração pública federal; revoga dispositivos da Lei no 10.678, de 23 de maio de 2003; e dá outras providências.

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIAATO DECLARATÓRIO No 9, DE 19 DE AGOSTO DE 2010: Ratifica o Convênio ICMS 124/10 de 29 de julho de 2010.

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILINSTRUÇÃO NORMATIVA No 1.066, DE 18 DE AGOSTO DE 2010: Aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2010 e 2011, nos casos de situação especial.

Diário Oficial do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 56.112, DE 19 DE AGOSTO DE 2010: Implementa o Convênio ICMS 82, de 27 de maio de 2010 (permite, na forma e nas condições nela estabelecidas, a convalidação dos atos praticados pelas empresas produtoras de discos fonográficos e de outros materiais de gravação de som relativamente à dedução, do montante do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, do valor dos direitos autorais, artísticos e conexos, comprovadamente pagos pela empresa, no mesmo período, aos autores e artistas, nacionais ou domiciliados no país, assim como seus herdeiros e sucessores, mesmo através de entidades que os representem, no período compreendido entre os dias 1º de maio de 1989 e 16 de novembro de 1999. Com a proposta, pretende-se regularizar a situação dos contribuintes que atenderam, no período estabelecido, as disposições do Convênio ICMS 15/89, sem observar as alterações impostas à disciplina pertinente introduzidas pelos Convênios ICMS 41/89, 45/89 e 100/89).

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