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terça-feira, 15 de setembro de 2009

Destaques dos Diários Oficiais

Diário Oficial da União

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Destaques dos Diários Oficiais

Diário Oficial da União (14/09/2009)
  • CIRCULAR Nº 3.466, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009 do Banco Central do Brasil: Veda a cobrança da tarifa de "Renovação de cadastro" de que tratam as Tabelas I e II anexas à Circular nº 3.371, de 2007, e dá outras providências.
  • INSTRUÇÃO Nº 478, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009 da Comissão de Valores Mobiliários: Altera a Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento,a oferta pública de distribuição de cotas e a divulgação de informações dos Fundos de Investimento Imobiliário - FII.
 Diário Oficial do Município de São Paulo (12/09/2009)

  • LEI Nº 14.973, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009: Dispõe sobre a organização de sistemas de coleta seletiva nos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo e dá outras providências.
  • LEI Nº 14.974, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009: Acresce e altera dispositivos da Lei nº 11.545, de 7 de junho de 1994, com alterações posteriores, que disciplina o uso de aparelhos de telefonia celular e congêneresno interior dos locais que especifica.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Factoring - Juros não podem exceder a 12%

As empresas de factoring estão restritas a cobrar 12% de juros remuneratórios ao ano em seus contratos. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reafirmar o entendimento de que essas companhias não são instituições financeiras para exceder a esse limite. A posição foi consolidada no julgamento de um recurso apresentado por uma administradora de valores do Rio Grande do Sul.

O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do recurso, aplicou a regra prevista na denominada Lei de Usura, que limita a cobrança. O ministro destacou, em seu voto, que uma empresa de factoring não é uma instituição financeira, pois não capta recursos de depositantes e, para seu funcionamento, não se exige autorização do Banco Central.

Há regra legal que nulifica de pleno direito as estipulações usurárias, mas excepciona as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (Medida Provisória 2.172). Mas, como o entendimento do STJ não considera as empresas de factoring instituições financeiras, elas não se encaixam na exceção à regra da usura.

A defesa da empresa contestava, ainda, a decisão do Tribunal de Justiça gaúcho de desconstituir o contrato de factoring, pois esse aspecto não teria sido alvo da apelação na segunda instância. Neste ponto, o ministro Aldir Passarinho Junior concordou com a contestação da empresa, atendendo o recurso. Conforme observou o relator, houve julgamento extra petita de uma questão referente a direito patrimonial, o que é vedado ao órgão julgador.