Diário Oficial da União
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA No 1.016, DE 30 DE JUNHO DE 2010: Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a representação e a defesa extrajudicial dos órgãos e entidades da Administração Federal junto ao Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
CONVÊNIO ICMS 85, DE 30 DE JUNHO DE 2010: Autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar as doações de mercadorias para socorro e atendimento às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas nos Estados de Alagoas e Pernambuco, bem como os serviços de transportes relativos às doações.
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB No 12, DE 30 DE JUNHO DE 2010: Dispõe sobre a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL na liquidação das prestações do parcelamento previsto no art. 3º da Medida Provisória nº 470, de 13 de outubro de 2009.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
RESOLUÇÃO No 3.882, DE 30 DE JUNHO DE 2010: Estabelece as condições para a concessão de financiamentos passíveis de subvenção econômica pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinados a obras de construção civil e capital de giro de empresas localizadas em municípios dos Estados de Alagoas e Pernambuco que decretaram situação de emergência ou calamidade pública.
CIRCULAR No 3.499, DE 29 DE JUNHO DE 2010: Prorroga o prazo para a aquisição de ativos e a realização de depósitos interfinanceiros passíveis de dedução do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos a prazo.
Diário Oficial do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 55.967, DE 30 DE JUNHO DE 2010: Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS (
prorroga o disposto no artigo 29 das Disposições Transitórias que prevê, relativamente a operações com bens destinados à integração ao ativo imobilizado de estabelecimento industrial dos setores especificados, a suspensão do lançamento do imposto devido na importação de bens sem similar nacional, bem como o creditamento, integral e em uma única vez, do valor do imposto relativo à aquisição desses bens de fabricante paulista).