A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou ontem o julgamento de um pacote de seis temas de direito bancário, que atingem um total de 40 mil processos em trâmite no tribunal. Os ministros, no entanto, definiram apenas quatro das disputas - as demais deverão aguardar o agendamento de um novo julgamento para serem definidas. Três das quatro decisões tomadas ontem foram favoráveis aos bancos, o que incluiu o tema mais polêmico a ser definido: a limitação dos juros remuneratórios. A maioria dos ministros entendeu que o tribunal não deveria fixar um teto para os juros cobrados pelos bancos, deixando a definição de taxa abusiva para os julgamentos caso-a-caso.
Os temas de direito bancário foram selecionados em agosto deste ano para ir a julgamento sob a nova regra da Lei de Processos Repetitivos - a Lei nº 11.672, de 2008 -, com o objetivo de reduzir o volume de disputas bancárias no STJ. Em alguns gabinetes, estima-se em até 80% o peso do tema no total de processos. Apesar de os assuntos selecionados serem recorrentes na corte, foram pautados novamente na seção de direito privado para unificar o entendimento da corte, pois a maioria dos ministros é nova na seção e tinha entendimentos pessoais diferentes em alguns pontos, apesar de seguirem a jurisprudência tradicional. A principal conseqüência do julgamento do STJ deve ser o fim das ações revisionais, que questionam contratos bancários e são particularmente populares no Rio Grande do Sul.
No caso dos juros remuneratórios, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, propôs aos ministros a fixação de um teto de referência para sinalizar ao Judiciário o que são juros abusivos. Sua posição defendia que uma taxa mais do que duas vezes maior do que a taxa média da operação medida pelo Banco Central deveria ser considerada abusiva. Isso, afirma a ministra, teria um efeito pacificador na Justiça, pois sem um critério os consumidores continuariam indo ao Judiciário questionar contratos, com a expectativa de encontrar um juiz que os considere abusivos.
O principal opositor da proposta foi o ministro João Otávio de Noronha - ex-advogado-geral do Banco do Brasil -, para quem o teto poderia prejudicar o próprio consumidor. Segundo o ministro, o teto correria o risco de virar imediatamente o piso, elevando os juros para todo o setor. Isso porque, ao saberem qual a taxa considerada ilegal pela Justiça, os bancos tentariam usá-la como referência para fixar os contratos. Outro problema, diz, é que cada cliente tem uma particularidade, e o teto poderia evitar que muitos consumidores ficassem sem crédito.
Na tarde de ontem, o ministro Aldir Passarinho Júnior acompanhou a posição de Noronha, observando que "muito embora vendo a praticidade das propostas da ministra, a taxa de juros deverá ser analisada pela primeira instância". E observou até problemas regionais da proposta: "O risco jurídico é maior no Rio Grande do Sul, onde os bancos cobram uma taxa maior devido à maior litigiosidade".
Outra proposta de Nancy - a possibilidade de os juízes revisarem de ofício, sem provocação, pontos contratuais - foi afastada pelos colegas. No caso da inscrição no Serasa, foi pacificado que o ajuizamento da ação revisional, por si só, não suspende a medida. O único ponto em que os bancos saíram perdendo foi o da limitação dos juros de mora a 12%. Ficaram para uma nova seção a definição da capitalização de juros e a cobrança da comissão de permanência, pontos que no processo de ontem ofereciam obstáculos processuais para serem analisados.
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