Amigos, somos constantemente questionados sobre a recuperação de diferenças referente aos mais variados planos econômicos das décadas de 80/90. Assim, daremos - sem entrar em detalhes jurídicos - uma breve explicação sobre o que o consumidores ainda poderão recuperar.
Primeiramente, esclarecemos que é fundamental que o consumidor tenha em mãos os extratos bancários originais ou microfilmagem fornecida pela Instituição Financeira. Sem eles, não há como cobrar as diferenças.
Plano Verão (Janeiro 89)
O Plano verão é para quem tinha conta de poupança em Janeiro de 1989. Tem direito à diferença as contas que tinham a data base (aniversário da conta) entre os dias 01 a 15 de janeiro de 1989, sendo que a diferença concedida pela Justiça é de 20,46%.
O prazo final para o ajuizamento da ação é o dia 31/12/2008.
Plano Collor I (Março/Abril 90)
Em primeiro lugar, vamos deixar claro que não é mais possível cobrar diferenças sobre os valores bloqueados e depositados perante o Banco Central. Nestes casos a Justiça entende que o prazo de prescrição era de 5 anos, por se tratar de débito perante a Fazenda Pública.
Resta, então, o saldo das contas não bloqueadas (até NCZ$ 50.000,00), também esclarecendo que nem todos tem direito à diferença referente a Março/90, tendo em vista que muitos bancos realizaram a correção corretamente.
No Plano Collor I, busca-se a diferença de Março/90 (43,04%) e Abril/90 (44,80%). Segundo nossos cálculos, quem possuía NCZ$ 50.000,00 em março/90, tem direito a uma diferença de aproximadamente R$ 4.000,00.
Os cálculos levam em conta a correção monetária pela caderneta de poupança até a data de distribuição da ação e após, juros de mora de 1% ao mês.
Neste caso, as ações deverão ser ajuizadas até 28/02/2010.
Plano Collor II (Janeiro 91)
Neste caso, a diferença deve levar em conta, também, as cadernetas de poupança com aniversário até o dia 15 do mês de janeiro de 1991. A diferença apurada é de 14,87% e o ajuizamento da ação deverá ocorrer até 31/12/2010.
Como nossa proposta foi apresentar breve explicação, ficamos por aqui, mas estamos à disposição para maiores explicações em nosso escritório.
Um abraço e analisem com cuidado seus direitos.
Primeiramente, esclarecemos que é fundamental que o consumidor tenha em mãos os extratos bancários originais ou microfilmagem fornecida pela Instituição Financeira. Sem eles, não há como cobrar as diferenças.
Plano Verão (Janeiro 89)
O Plano verão é para quem tinha conta de poupança em Janeiro de 1989. Tem direito à diferença as contas que tinham a data base (aniversário da conta) entre os dias 01 a 15 de janeiro de 1989, sendo que a diferença concedida pela Justiça é de 20,46%.
O prazo final para o ajuizamento da ação é o dia 31/12/2008.
Plano Collor I (Março/Abril 90)
Em primeiro lugar, vamos deixar claro que não é mais possível cobrar diferenças sobre os valores bloqueados e depositados perante o Banco Central. Nestes casos a Justiça entende que o prazo de prescrição era de 5 anos, por se tratar de débito perante a Fazenda Pública.
Resta, então, o saldo das contas não bloqueadas (até NCZ$ 50.000,00), também esclarecendo que nem todos tem direito à diferença referente a Março/90, tendo em vista que muitos bancos realizaram a correção corretamente.
No Plano Collor I, busca-se a diferença de Março/90 (43,04%) e Abril/90 (44,80%). Segundo nossos cálculos, quem possuía NCZ$ 50.000,00 em março/90, tem direito a uma diferença de aproximadamente R$ 4.000,00.
Os cálculos levam em conta a correção monetária pela caderneta de poupança até a data de distribuição da ação e após, juros de mora de 1% ao mês.
Neste caso, as ações deverão ser ajuizadas até 28/02/2010.
Plano Collor II (Janeiro 91)
Neste caso, a diferença deve levar em conta, também, as cadernetas de poupança com aniversário até o dia 15 do mês de janeiro de 1991. A diferença apurada é de 14,87% e o ajuizamento da ação deverá ocorrer até 31/12/2010.
Como nossa proposta foi apresentar breve explicação, ficamos por aqui, mas estamos à disposição para maiores explicações em nosso escritório.
Um abraço e analisem com cuidado seus direitos.
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